Direito do Servidor Público

Do concurso à aposentadoria, defendendo servidores com especialização em RPPS

O advogado do servidor público em toda a sua trajetória

O servidor público enfrenta um cenário jurídico próprio, com regras que se distanciam das aplicáveis ao trabalhador da iniciativa privada. Do concurso à aposentadoria, cada fase da carreira envolve direitos específicos e riscos que exigem acompanhamento técnico especializado.

A Borges & Sena Advogados atua em toda essa trajetória, com experiência em regimes próprios de previdência (RPPS), processos administrativos disciplinares, concursos públicos e revisão de benefícios.

Áreas de atuação

Aposentadoria do servidor público (RPPS)

A aposentadoria do servidor público segue regras próprias, distintas das do INSS. Após a Emenda Constitucional nº 103/2019, o cálculo passou a ser feito pela média das contribuições, e a concessão de paridade e integralidade depende do cumprimento de requisitos específicos previstos nas regras de transição.

Atuamos na análise do direito adquirido antes das Emendas 20/1998, 41/2003 e 103/2019, no enquadramento nas regras de transição mais vantajosas e na solicitação do abono de permanência para quem já preencheu os requisitos mas continua em atividade.

Concurso público

Da inscrição à posse, o candidato enfrenta decisões que podem ser revistas judicialmente. Atuamos em:

  • recursos administrativos contra questões de prova objetiva;
  • ações judiciais para anulação de questões e revisão de notas;
  • direito à nomeação de aprovados dentro do número de vagas;
  • casos de preterição por convocação fora da ordem classificatória;
  • contestação de resultado de exames médicos, psicológicos e de investigação social.

Direitos funcionais em atividade

Licenças (saúde, maternidade, adoção), progressão e promoção na carreira, adicionais de insalubridade, periculosidade e noturno, remoção por motivo de saúde, férias-prêmio e demais direitos previstos nos estatutos federal, estadual ou municipal.

Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e sindicância

A defesa técnica em sindicância e em PAD é essencial para preservar a carreira do servidor. Atuamos da fase investigativa à defesa escrita, passando pelo acompanhamento de testemunhas e pela interposição de recursos administrativos contra penalidades.

Revisão de aposentadoria e pensão

Muitos servidores aposentados recebem benefícios calculados a menor. Fazemos a análise da vida funcional para identificar:

  • direito à paridade e à integralidade não reconhecido;
  • incorporação de parcelas remuneratórias não computadas;
  • reenquadramento em regra de transição mais benéfica;
  • revisão de pensão por morte com direito ao teto integral.

Aposentadoria do servidor é diferente da aposentadoria do INSS

Muitos servidores tratam as duas aposentadorias como se fossem iguais — e essa confusão pode custar caro. No Regime Geral (INSS), os benefícios seguem a Lei nº 8.213/1991 e são pagos pelo sistema federal. Nos Regimes Próprios (RPPS), as regras variam conforme o ente federativo (União, estado ou município) e seguem estatutos específicos.

Isso impacta o cálculo, a idade mínima, o tempo de contribuição exigido, as regras de transição aplicáveis e até os critérios de reajuste do benefício. Uma análise precisa exige domínio das duas frentes — é justamente esse o perfil da nossa atuação.

Perguntas frequentes

Qual é a diferença entre a aposentadoria do INSS e a do servidor público?

São regimes distintos. O INSS é o Regime Geral (RGPS), que atende trabalhadores da iniciativa privada, autônomos e facultativos. Já os servidores efetivos geralmente se vinculam a Regimes Próprios (RPPS), cujas regras são definidas por lei do ente federativo. Os requisitos, o cálculo do benefício e os reajustes são diferentes.

Tenho direito à paridade?

Depende da data em que o servidor ingressou no serviço público e da regra de transição aplicável. Quem ingressou antes de 16/12/1998 e cumpre determinados requisitos costuma ter direito à paridade; para quem ingressou depois, há regras específicas nas Emendas 41/2003 e 47/2005. A análise deve ser feita caso a caso.

Posso acumular pensão por morte com minha aposentadoria?

Sim, em várias situações — mas a EC 103/2019 impôs limites para acumulação entre benefícios do mesmo regime e entre regimes distintos. A acumulação é possível, com redução proporcional de um dos valores na parte que exceder o salário mínimo. A análise do caso concreto pode indicar se há direito adquirido ao regime anterior.

O que é abono de permanência?

É o pagamento, ao servidor que já preencheu os requisitos para aposentar-se, equivalente à sua contribuição previdenciária, enquanto ele optar por permanecer em atividade. Tem natureza de incentivo à continuidade no serviço público.

Posso recorrer de questões de concurso depois da homologação?

O prazo para contestação administrativa geralmente se encerra antes da homologação. Mesmo assim, em casos de ilegalidade evidente, há precedentes de ações judiciais que anulam questões após a homologação, sobretudo quando a anulação afeta diretamente a classificação dos candidatos.

Atendimento especializado para servidores

Nossa equipe possui experiência consolidada na análise da vida funcional de servidores municipais, estaduais e federais, e atua em todo o Brasil a partir de Uberaba e Araxá. Fale conosco para uma análise do seu caso.

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