O servidor público enfrenta um cenário jurídico próprio, com regras que se distanciam das aplicáveis ao trabalhador da iniciativa privada. Do concurso à aposentadoria, cada fase da carreira envolve direitos específicos e riscos que exigem acompanhamento técnico especializado.
A Borges & Sena Advogados atua em toda essa trajetória, com experiência em regimes próprios de previdência (RPPS), processos administrativos disciplinares, concursos públicos e revisão de benefícios.
A aposentadoria do servidor público segue regras próprias, distintas das do INSS. Após a Emenda Constitucional nº 103/2019, o cálculo passou a ser feito pela média das contribuições, e a concessão de paridade e integralidade depende do cumprimento de requisitos específicos previstos nas regras de transição.
Atuamos na análise do direito adquirido antes das Emendas 20/1998, 41/2003 e 103/2019, no enquadramento nas regras de transição mais vantajosas e na solicitação do abono de permanência para quem já preencheu os requisitos mas continua em atividade.
Da inscrição à posse, o candidato enfrenta decisões que podem ser revistas judicialmente. Atuamos em:
Licenças (saúde, maternidade, adoção), progressão e promoção na carreira, adicionais de insalubridade, periculosidade e noturno, remoção por motivo de saúde, férias-prêmio e demais direitos previstos nos estatutos federal, estadual ou municipal.
A defesa técnica em sindicância e em PAD é essencial para preservar a carreira do servidor. Atuamos da fase investigativa à defesa escrita, passando pelo acompanhamento de testemunhas e pela interposição de recursos administrativos contra penalidades.
Muitos servidores aposentados recebem benefícios calculados a menor. Fazemos a análise da vida funcional para identificar:
Muitos servidores tratam as duas aposentadorias como se fossem iguais — e essa confusão pode custar caro. No Regime Geral (INSS), os benefícios seguem a Lei nº 8.213/1991 e são pagos pelo sistema federal. Nos Regimes Próprios (RPPS), as regras variam conforme o ente federativo (União, estado ou município) e seguem estatutos específicos.
Isso impacta o cálculo, a idade mínima, o tempo de contribuição exigido, as regras de transição aplicáveis e até os critérios de reajuste do benefício. Uma análise precisa exige domínio das duas frentes — é justamente esse o perfil da nossa atuação.
São regimes distintos. O INSS é o Regime Geral (RGPS), que atende trabalhadores da iniciativa privada, autônomos e facultativos. Já os servidores efetivos geralmente se vinculam a Regimes Próprios (RPPS), cujas regras são definidas por lei do ente federativo. Os requisitos, o cálculo do benefício e os reajustes são diferentes.
Depende da data em que o servidor ingressou no serviço público e da regra de transição aplicável. Quem ingressou antes de 16/12/1998 e cumpre determinados requisitos costuma ter direito à paridade; para quem ingressou depois, há regras específicas nas Emendas 41/2003 e 47/2005. A análise deve ser feita caso a caso.
Sim, em várias situações — mas a EC 103/2019 impôs limites para acumulação entre benefícios do mesmo regime e entre regimes distintos. A acumulação é possível, com redução proporcional de um dos valores na parte que exceder o salário mínimo. A análise do caso concreto pode indicar se há direito adquirido ao regime anterior.
É o pagamento, ao servidor que já preencheu os requisitos para aposentar-se, equivalente à sua contribuição previdenciária, enquanto ele optar por permanecer em atividade. Tem natureza de incentivo à continuidade no serviço público.
O prazo para contestação administrativa geralmente se encerra antes da homologação. Mesmo assim, em casos de ilegalidade evidente, há precedentes de ações judiciais que anulam questões após a homologação, sobretudo quando a anulação afeta diretamente a classificação dos candidatos.
Nossa equipe possui experiência consolidada na análise da vida funcional de servidores municipais, estaduais e federais, e atua em todo o Brasil a partir de Uberaba e Araxá. Fale conosco para uma análise do seu caso.
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