O Direito Trabalhista cuida das relações entre empregado e empregador — desde a contratação até o desligamento, passando por todas as situações de risco, abuso e lesão de direitos que podem acontecer durante o vínculo. Nossa atuação foca especialmente em casos de acidente de trabalho, em que o trabalhador sofreu lesão física, psicológica ou doença ocupacional decorrente da atividade profissional, e em defesa de empregados com direitos trabalhistas violados.
Quando a relação de trabalho gera dano, o trabalhador frequentemente tem direito a duas frentes simultâneas: indenização da empresa (na Justiça do Trabalho) e benefício previdenciário do INSS (na Justiça Federal ou Estadual). Não são caminhos excludentes — pelo contrário, costumam ser complementares. Esta página explica os principais cenários, como atuamos, e o que esperar de cada caminho.
Acidente de trabalho não é apenas a queda no canteiro de obras ou o acidente com máquina. A legislação brasileira reconhece como acidente de trabalho:
Em todos esses cenários, há possibilidade de responsabilização da empresa e de obtenção de benefício previdenciário. O ponto central é o nexo causal — a comprovação técnica de que o dano à saúde tem relação com o trabalho exercido.
Quando o acidente ou a doença ocupacional foi causado por culpa, negligência, imprudência ou imperícia do empregador — ou quando a atividade era de risco e a empresa não cumpriu as normas de segurança —, há direito a indenizações pagas diretamente pela empresa, na Justiça do Trabalho.
Despesas médicas, medicamentos, fisioterapia, próteses, transporte para tratamento, lucros cessantes (o que o trabalhador deixou de ganhar) e pensão mensal vitalícia em casos de incapacidade permanente. Em casos graves, esse valor é significativo e pode ser pago de uma só vez (capitalizado) ou em parcelas mensais.
Compensação pelo sofrimento, abalo psicológico, perda de qualidade de vida e impacto na dignidade do trabalhador. Os valores variam conforme a gravidade do caso, mas em situações de acidente grave, óbito ou doença permanente, costumam ser substanciais.
Quando há cicatriz visível, deformidade, amputação ou alteração permanente na aparência. É indenização autônoma, paga em conjunto com as anteriores.
O empregado afastado por acidente de trabalho que recebeu auxílio-doença acidentário (B-91) tem garantida estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho. Demissão sem justa causa nesse período gera direito a reintegração ou indenização correspondente.
Independentemente da ação contra a empresa, o trabalhador acidentado ou adoecido em razão do trabalho costuma ter direito a benefícios previdenciários — pagos pelo INSS e cumulativos com a indenização da empresa.
Benefício pago durante o afastamento, com características específicas: estabilidade no emprego de 12 meses após o retorno, contagem do período como tempo de contribuição mesmo durante o afastamento, e depósitos do FGTS pelo empregador durante o afastamento. Frequentemente o INSS concede o benefício como B-31 (comum), e é necessário pedido de conversão para B-91 (acidentário) — o que conduzimos.
Benefício pago após o retorno ao trabalho, em casos de redução parcial e definitiva da capacidade laboral. Equivale a 50% do salário-de-benefício e é cumulativo com o salário do trabalho atual. Muitos trabalhadores não sabem que têm direito.
Quando o acidente de trabalho ou a doença ocupacional gera incapacidade permanente para qualquer atividade, há direito a aposentadoria por invalidez na modalidade acidentária — com regras mais favoráveis que a comum.
Se o acidente de trabalho resultou no óbito do trabalhador, os dependentes têm direito a pensão por morte. Em casos acidentários, a pensão pode ser combinada com indenização contra a empresa em ação trabalhista paralela.
A grande vantagem em casos de acidente de trabalho é que o trabalhador pode — e geralmente deve — buscar simultaneamente:
Os valores não se compensam — são pagamentos cumulativos. Nossa equipe atua em ambas as frentes, com estratégia integrada para que as ações se reforcem mutuamente em termos de prova e cronograma.
Em qualquer desses cenários, vale a análise gratuita do caso. Em muitas situações, é possível agir tanto contra a empresa quanto contra o INSS, com prazos prescricionais que precisam ser observados.
Além dos casos de acidente, atuamos em defesa de empregados em situações de:
O primeiro contato é sempre sem custo. Pelo WhatsApp ou em videoconferência, ouvimos o seu caso, identificamos as frentes possíveis (empresa e/ou INSS), e dizemos com sinceridade se há viabilidade jurídica. Se não houver, dizemos. Se houver, explicamos os caminhos.
Examinamos os documentos: CTPS, holerites, contrato, CAT (se houve), atestados, laudos médicos, e-mails ou mensagens que demonstrem condições de trabalho, comprovantes de afastamento, decisões do INSS. Identificamos provas faltantes e como obtê-las (perícia, testemunhas, prontuários).
Casos trabalhistas se ganham na prova. Orientamos sobre coleta de testemunhas, organização de documentos, perícia médica (com indicação de assistente técnico quando necessário), histórico de mensagens em aplicativos corporativos, e demais elementos que serão decisivos no processo.
Quando o caso permite ações paralelas (acidente de trabalho ou doença ocupacional), conduzimos as duas frentes com cronograma coordenado. As provas se reforçam mutuamente — a perícia da Justiça do Trabalho fortalece o pedido no INSS e vice-versa.
Audiências, perícias, recursos, execução. Você não fica perdido em jargão jurídico nem precisa adivinhar o status do processo. Atendimento direto com o advogado responsável, sem intermediários.
Para a maior parte das ações trabalhistas e previdenciárias acidentárias, trabalhamos no modelo de contrato de risco: você não paga nada antes; nossos honorários são um percentual sobre o valor efetivamente recebido ao final, conforme limites da Tabela da OAB-MG. Se a ação não tiver êxito, você não paga.
Algumas demandas (consultivas, defesas em ações da empresa, casos de baixa expectativa monetária mas alto valor estratégico) podem exigir honorários fixos, conforme Tabela da OAB-MG. Isso é discutido e definido transparentemente na consulta inicial.
Em ações trabalhistas, há possibilidade de gratuidade da Justiça em casos de hipossuficiência. Para ações no INSS, custas costumam ser dispensadas ou modestas. Tudo é esclarecido antes de qualquer assinatura de contrato.
Não. A omissão da empresa em emitir CAT não retira seus direitos — pelo contrário, é fundamento adicional de responsabilização. A CAT pode ser emitida por você, pelo sindicato, pelo médico ou pelo próprio INSS após o fato.
É possível pedir conversão administrativa no INSS e, se negada, ação judicial para reconhecer a natureza acidentária (B-91). A diferença é importante: B-91 garante estabilidade no retorno, contagem de tempo e depósito do FGTS pelo empregador.
Sim. A ação trabalhista pode ser ajuizada durante o vínculo, embora seja mais comum após o término. Avaliamos riscos e oportunidades em cada caso.
Sim. O nexo causal pode ser estabelecido por perícia médica em ação judicial, com base em laudos, histórico funcional e características da atividade. Casos de LER/DORT têm jurisprudência consolidada favorável aos trabalhadores expostos.
Em primeira instância, varia entre 8 e 18 meses. Com recurso, pode chegar a 3 anos. Em casos de antecipação de tutela (urgência), valores parciais podem sair antes do final.
Depende do que foi acordado e como. Acordos extrajudiciais podem ter validade limitada — alguns direitos são irrenunciáveis. Vale análise do que foi assinado.
Em contrato de risco, nada antes; honorários são percentual sobre o êxito. Em casos de gratuidade da Justiça, não há custas. Tudo é detalhado antes da assinatura do contrato.
Sim, em regra. O percurso entre casa e trabalho (e vice-versa), em meio habitual, é considerado acidente de trabalho para todos os efeitos — empresa e INSS.
Sim, em muitos casos. Se havia subordinação, pessoalidade, habitualidade e onerosidade, é possível ação para reconhecimento do vínculo, com pagamento de todas as verbas trabalhistas devidas no período.
Os dependentes têm direito a pensão por morte acidentária no INSS e indenização contra a empresa em ação trabalhista (danos materiais, morais e pensão). Casos sensíveis em que conduzimos as duas frentes em paralelo. Veja também: Pensão por morte.
Sofreu acidente de trabalho? Tem doença ocupacional não reconhecida? Foi demitido durante afastamento? Está com direitos trabalhistas violados? Vale uma conversa inicial — sem custo, sem compromisso, com posicionamento técnico claro sobre o que cabe e o que não cabe.
Veja também serviços relacionados: Auxílio-acidente e Benefícios por incapacidade.
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