Saiba quem tem direito e como solicitar o benefício

Tem direito ao benefício:
- Idosos com idade acima de 65 anos que vivenciam estado de pobreza/necessidade;
- Pessoas com deficiência (de qualquer idade), e que também vivenciam estado de pobreza ou necessidade econômica.
Destaca-se que para obtenção do benefício não é preciso que a pessoa tenha contribuído para o INSS, bastando que este preencha os requisitos.
Como o próprio nome já remete, o benefício é da Assistência Social e visa garantir uma vida minimamente digna para quem está em situação delicada, independentemente de contribuições previdenciárias prévias.
Benefício Assistencial ao idoso:
- Ter mais de 65 anos de idade;
- Vivenciar estado de pobreza/necessidade.
Benefício Assistencial à pessoa com deficiência:
- Possuir deficiência (pode ser de qualquer natureza): impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas (arts. 2º e 3º, inciso IV da Lei 13.146/2015);
- O impedimento de longo prazo deve ser superior a 2 anos (art. 20, §§ 2º e 10º da Lei 8.742/93);
- Vivenciar estado de pobreza/necessidade.
Como dar entrada no Benefício Assistencial (BPC/LOAS)?
Para dar entrada no benefício assistencial da LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social), o interessado deve agendar um atendimento presencial em uma agência do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pelo site Meu INSS, pelo telefone 135 ou pelo aplicativo Meu INSS. O agendamento é necessário para que seja feita a avaliação social e médica do requerente.
É necessário estar representado por um advogado para solicitar o Benefício Assistencial (BPC/LOAS)?
Não. O interessado por solicitar o benefício diretamente pelos canais do INSS (135 ou aplicativo Meu INSS). No entanto, em caso de dúvidas sobre o enquadramento dos requisitos para solicitar o benefício (renda, grupo familiar, laudos médicos, doenças que podem ser reconhecidas como deficiência) é recomendável que, primeiramente, seja consultado um advogado especialista para evitar uma negativa indevida.
Como pedir benefício assistencial ao idoso?
Para pedir benefício assistencial ao idoso, é necessário ter mais de 65 anos e comprovar que a renda familiar per capita é inferior a um quarto do salário mínimo ou estado de vulnerabilidade social.
Quando vai ser pago o décimo terceiro do LOAS 2024?
O beneficiário de BPC/LOAS não faz jus ao 13º salário, o que difere o benefício assistencial dos demais benefícios previdenciários.
De qualquer forma, tramita no Congresso Nacional projeto de lei para instituir o pagamento de 13.º salário ao Benefício Assistencial de prestação continuada, conforme Projeto Lei 4521/2016.
Quem recebe BPC/LOAS tem direito Auxilio Brasil?
Quem recebe BPC LOAS (Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social) não tem direito ao Auxílio Brasil, bem como nenhum outro programa de transferência de renda similar ou mesmo Bolsa Família.
Quem recebe BPC/LOAS pode fazer empréstimo consignado?
Sim. Quem recebe LOAS, pode fazer empréstimo consignado, com a margem de 35% do valor do benefício, sendo 30% para empréstimos e 5% para utilização de pagamentos de cartões de créditos e cartões de benefícios; ou para saques por meio de cartão de crédito consignado ou cartão consignado de benefício.