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Pessoas com Autismo têm direito ao Benefício Assistencial (BPC/LOAS)?

Neste artigo iremos abordar como crianças autistas podem ter direito ao BPC/LOAS e também como solicitar esse benefício

Muita gente tem direitos que desconhece. Idosos, pessoas com deficiência (seja física ou mental) e crianças têm direito a um benefício do INSS denominado Benefício de Prestação Continuada (BPC). Conforme a lei, a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos.

O que é BPC e como ele funciona para o autista?

O Benefício Assistencial de Prestação Continuada (BPC) é um benefício de um salário-mínimo mensal garantido ao idoso ou à pessoa com deficiência que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção.

 

Para ter direito ao benefício é necessário cumprir os seguintes requisitos:

 

  • Ser pessoa com deficiência ou idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais;
  • Comprovar que não possui meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.

 

Assim, a pessoa com autismo precisa comprovar que não pode trabalhar e cuidar do seu próprio sustento e que sua família também não tem condições disso. Por isso é muito importante ter sempre um laudo médico atualizado, sem rasuras, com número do CID da pessoa com TEA e suas limitações.

 

E sim, tanto crianças como adultos com autismo podem ter direito ao BPC. Mas para isso é essencial que a pessoa com deficiência não tenha como trabalhar e se sustentar. Isto porque o benefício assistencial à pessoa com deficiência é destinado a quem não possui condições de prover o próprio sustento, nem de ser sustentado por sua família, além de possuir deficiência.

Quais documentos necessários para pedir BPC/LOAS?

Tanto para pessoas com deficiência, como para idosos com 65 anos ou mais, são necessários documentos que comprovem o critério econômico de baixa renda.

 

  • CadÚnico atualizado: é um cadastro do governo federal para famílias de baixa renda e pode ser feito no CRAS mais próximo de sua residência;
  • Comprovante de gastos do grupo familiar (luz, água, aluguel, etc);
  • Documento de identificação de todas as pessoas da família que residem na mesma casa que o requerente, para verificar a renda de cada uma;
  • Atestados e exames médicos que comprovem a existência da deficiência;
  • Comprovante de gastos com medicamento e tratamento médico, se houver.

 

O requerimento pode ser feito diretamente pelo interessado através dos canais do INSS (telefone 135 ou aplicativo Meu INSS).

 

*** Em caso de dúvidas sobre a documentação a ser apresentada, laudos médicos, renda dos integrantes do grupo familiar etc. é altamente recomendável que seja consultado um advogado especialista para evitar uma negativa indevida! ***

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