Justiça reconhece trabalho de motorista de ambulância como especial e concede aposentadoria

21 de julho de 2024

A 9ª Turma do TRF3 reconheceu como especial o tempo trabalhado por motorista de ambulância, mantendo a concessão de aposentadoria especial e negando recurso do INSS. A decisão foi unânime e fundamentou-se na exposição habitual e permanente a agentes biológicos.

O que diz a decisão

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a concessão de aposentadoria especial a um trabalhador que atuou como motorista de ambulância entre abril de 1993 e dezembro de 2018. A decisão é da 9ª Turma e foi tomada por unanimidade.

O caso teve origem na 1ª Vara Federal de Mogi das Cruzes/SP, onde o pedido foi julgado procedente e o benefício concedido a partir do requerimento administrativo. O INSS recorreu sustentando a improcedência, mas o TRF3 negou o recurso e manteve a aposentadoria especial.

Bases técnicas: PPP e exposição a agentes biológicos

O relator, desembargador federal Fonseca Gonçalves, fundamentou o voto no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), documento técnico em que constam as funções desempenhadas e os agentes nocivos a que o trabalhador esteve exposto. O PPP descreveu que o autor atuou no auxílio em serviço de maca, colocando e retirando pacientes no veículo, no transporte de sangue e secreções para análise laboratorial, na remoção de portadores de doenças infectocontagiosas e na locomoção de óbitos das alas para o necrotério.

Conforme o relator, “o documento aponta exposição habitual e permanente a vírus, bactérias, fungos, protozoários” — caracterização suficiente para o enquadramento como atividade especial, garantindo o direito à aposentadoria com tempo reduzido de contribuição.

O que isso significa pra trabalhadores em condições semelhantes

A decisão do TRF3 reforça o entendimento de que profissionais expostos a agentes biológicos no exercício rotineiro da função — não apenas médicos e enfermeiros, mas também motoristas de ambulância, auxiliares de remoção, técnicos em laboratório, profissionais de limpeza hospitalar e agentes funerários, entre outros — têm direito à aposentadoria especial, desde que a exposição seja comprovada por PPP ou laudo técnico equivalente.

O escritório Borges & Sena tem atuação consolidada em aposentadorias especiais para profissionais expostos a agentes biológicos, químicos e físicos, com experiência na construção técnica do caso desde a análise do PPP até a sustentação em segundo grau. Casos como esse demonstram que, mesmo após indeferimento administrativo do INSS, o reconhecimento judicial é viável quando a documentação técnica está bem estruturada.

Se você ou alguém da sua família trabalha exposto a agentes biológicos e teve aposentadoria especial negada pelo INSS, vale revisar o caso. O escritório oferece análise gratuita inicial.

Fale com o escritório pelo WhatsApp

Você pode gostar

Posts relacionados

Ilustração de pessoas idosas e com deficiência em frente a logo BPC/LOAS
Direito Previdenciário

Quem tem direito ao Benefício Assistencial (BPC LOAS)?

Idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade econômica podem ter direito ao Benefício Assistencial (BPC/LOAS), de um salário-mínimo mensal. Entenda os requisitos, documentação e como solicitar.
21 de julho de 2024
Estudante universitária sorrindo segurando livros e cadernos
Direito Previdenciário

Estudantes do ensino médio e universitários podem contribuir para o INSS.

Estudantes do ensino médio e universitários podem contribuir para o INSS de forma facultativa a partir dos 16 anos. Entenda as alíquotas (5%, 11% ou 20%) e os benefícios previdenciários garantidos pela contribuição.
21 de julho de 2024
Motorista de ambulância dirigindo veículo de emergência
Direito Previdenciário

Justiça reconhece trabalho de motorista de ambulância como especial e concede aposentadoria

TRF3 confirmou aposentadoria especial a motorista de ambulância exposto a vírus, bactérias e fungos durante remoção de pacientes. Entenda como o PPP comprova exposição a agentes biológicos e o caminho para garantir esse direito.
21 de julho de 2024