A 9ª Turma do TRF3 reconheceu como especial o tempo trabalhado por motorista de ambulância, mantendo a concessão de aposentadoria especial e negando recurso do INSS. A decisão foi unânime e fundamentou-se na exposição habitual e permanente a agentes biológicos.

O que diz a decisão
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a concessão de aposentadoria especial a um trabalhador que atuou como motorista de ambulância entre abril de 1993 e dezembro de 2018. A decisão é da 9ª Turma e foi tomada por unanimidade.
O caso teve origem na 1ª Vara Federal de Mogi das Cruzes/SP, onde o pedido foi julgado procedente e o benefício concedido a partir do requerimento administrativo. O INSS recorreu sustentando a improcedência, mas o TRF3 negou o recurso e manteve a aposentadoria especial.
Bases técnicas: PPP e exposição a agentes biológicos
O relator, desembargador federal Fonseca Gonçalves, fundamentou o voto no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), documento técnico em que constam as funções desempenhadas e os agentes nocivos a que o trabalhador esteve exposto. O PPP descreveu que o autor atuou no auxílio em serviço de maca, colocando e retirando pacientes no veículo, no transporte de sangue e secreções para análise laboratorial, na remoção de portadores de doenças infectocontagiosas e na locomoção de óbitos das alas para o necrotério.
Conforme o relator, “o documento aponta exposição habitual e permanente a vírus, bactérias, fungos, protozoários” — caracterização suficiente para o enquadramento como atividade especial, garantindo o direito à aposentadoria com tempo reduzido de contribuição.
O que isso significa pra trabalhadores em condições semelhantes
A decisão do TRF3 reforça o entendimento de que profissionais expostos a agentes biológicos no exercício rotineiro da função — não apenas médicos e enfermeiros, mas também motoristas de ambulância, auxiliares de remoção, técnicos em laboratório, profissionais de limpeza hospitalar e agentes funerários, entre outros — têm direito à aposentadoria especial, desde que a exposição seja comprovada por PPP ou laudo técnico equivalente.
O escritório Borges & Sena tem atuação consolidada em aposentadorias especiais para profissionais expostos a agentes biológicos, químicos e físicos, com experiência na construção técnica do caso desde a análise do PPP até a sustentação em segundo grau. Casos como esse demonstram que, mesmo após indeferimento administrativo do INSS, o reconhecimento judicial é viável quando a documentação técnica está bem estruturada.
Se você ou alguém da sua família trabalha exposto a agentes biológicos e teve aposentadoria especial negada pelo INSS, vale revisar o caso. O escritório oferece análise gratuita inicial.
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