O direito à saúde é garantido de forma integral e gratuita a todos os brasileiros pela nossa Constituição Federal.
Porém, não é raro ocorrer situações em que o paciente que necessita de tratamento médico ou de medicamentos de alto custo seja surpreendido com a negativa administrativa (pelo SUS ou pelo plano de saúde).
Nessas situações, uma ação judicial com pedido de liminar pode garantir o imediato fornecimento do medicamento pelo Estado ou pelo plano de saúde.
Sim. A saúde é um direito constitucional. Por isso, o SUS e os planos de saúde, como garantidores desse direito de forma pública e privada respectivamente, têm obrigatoriedade de fornecer esses medicamentos.
A negativa não é essencial. Porém, com a negativa escrita ou mesmo os números de protocolo pode-se reforçar as provas de modo que tornará mais nítido ao juiz que existe o interesse de se entrar com o processo.
Ambos são obrigados a fornecer a negativa. Isso porque o dever de informação é direito tanto do usuário do plano de saúde quanto do SUS. Além disso, a negativa deve ser detalhada de modo que esclareça os motivos pelos quais houve a negativa do atendimento.
Sim. O reembolso é previsto na Instrução Normativa nº 11/2017, do Conselho de Supervisão do SIS. Nele está determinado que, as despesas realizadas com os medicamentos de alto custo listados na normativa deverão se reembolsados.
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