Direito da Saúde

O direito a tratamentos e medicamentos de alto custo
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O direito à saúde é garantido de forma integral e gratuita a todos os brasileiros pela nossa Constituição Federal.

Porém, não é raro ocorrer situações em que o paciente que necessita de tratamento médico ou de medicamentos de alto custo seja surpreendido com a negativa administrativa (pelo SUS ou pelo plano de saúde).

Nessas situações, uma ação judicial com pedido de liminar pode garantir o imediato fornecimento do medicamento pelo Estado ou pelo plano de saúde.

O plano de saúde ou o SUS é obrigado a fornecer medicamento de alto custo?

Sim. A saúde é um direito constitucional. Por isso, o SUS e os planos de saúde, como garantidores desse direito de forma pública e privada respectivamente, têm obrigatoriedade de fornecer esses medicamentos.

Para entrar na justiça é preciso ter a negativa administrativa do plano de saúde ou do SUS?

A negativa não é essencial. Porém, com a negativa escrita ou mesmo os números de protocolo pode-se reforçar as provas de modo que tornará mais nítido ao juiz que existe o interesse de se entrar com o processo.

O plano de saúde ou o SUS são obrigados a fornecer a negativa de forma escrita?

Ambos são obrigados a fornecer a negativa. Isso porque o dever de informação é direito tanto do usuário do plano de saúde quanto do SUS. Além disso, a negativa deve ser detalhada de modo que esclareça os motivos pelos quais houve a negativa do atendimento.

Se eu pagar o remédio de alto custo posso entrar na justiça para pedir o reembolso?

Sim. O reembolso é previsto na Instrução Normativa nº 11/2017, do Conselho de Supervisão do SIS. Nele está determinado que, as despesas realizadas com os medicamentos de alto custo listados na normativa deverão se reembolsados.

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato conosco!

Assista ao vídeo e entenda o processo!